A Direcção do Boavista Futebol Clube foi, durante a tarde de Sexta-Feira, citada de despacho judicial proferido pela 3ª Vara Cível do Porto, no âmbito de Procedimento Cautelar de Suspensão de Deliberação Social contra si interposto por três associados.
O referido procedimento visa impugnar as deliberações tomadas na Assembleia Geral do Clube, realizada no passado dia 16, entre as quais a destituição da actual direcção e a nomeação de uma comissão administrativa.
No mesmo acto foi o Boavista Futebol Clube notificado que “Fica impedido de executar as deliberações ocorridas na dita assembleia enquanto não for proferida decisão em primeira instância”.
Para não incorrer no crime de desobediência, a Direcção do BFC tem de respeitar a notificação recebida, pelo que fica impossibilitada de reconhecer a referida comissão administrativa, até que seja proferida decisão final quanto ao dito Procedimento.
Porto, 23 de Agosto de 2010
A Direcção do Boavista Futebol Clube
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário