COMUNICADO

A Direcção do Boavista Futebol Clube foi, durante a tarde de Sexta-Feira, citada de despacho judicial proferido pela 3ª Vara Cível do Porto, no âmbito de Procedimento Cautelar de Suspensão de Deliberação Social contra si interposto por três associados.

O referido procedimento visa impugnar as deliberações tomadas na Assembleia Geral do Clube, realizada no passado dia 16, entre as quais a destituição da actual direcção e a nomeação de uma comissão administrativa.

No mesmo acto foi o Boavista Futebol Clube notificado que “Fica impedido de executar as deliberações ocorridas na dita assembleia enquanto não for proferida decisão em primeira instância”.

Para não incorrer no crime de desobediência, a Direcção do BFC tem de respeitar a notificação recebida, pelo que fica impossibilitada de reconhecer a referida comissão administrativa, até que seja proferida decisão final quanto ao dito Procedimento.


Porto, 23 de Agosto de 2010

A Direcção do Boavista Futebol Clube

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