PROCº. Nº. 76/DISC-09/10 – Punir o BOAVISTA FUTEBOL CLUBE com as penas de multa de 1.125,00 € (mil cento e vinte e cinco euros) e com a realização de dois jogos à porta fechada, nos termos do disposto nos Artºs. 61º., A, nº. 1, 152º., nºs. 1 e 2 e 91º., nº. 4, alínea a), todos do Regulamento Disciplinar. – Considerado notificado em 10/01/2011
REGULAMENTOS:
Artigo 61º-A
(Discriminação)
1. Os Clubes são punidos nos mesmos termos da regulamentação da FIFA quando a infracção prevista no artigo 61º for cometida por razões de raça, religião, ideologia politica ou outro tipo de discriminação.
2. São punidos nos mesmos termos todos os agentes desportivos e espectadores.
Artigo 152º
(Das ofensas corporais a agente desportivo)
1. Sem prejuízo do disposto nos Artigos anteriores, o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo ou agente de autoridade em serviço, antes, durante ou depois da realização deste é punido com interdição do campo de jogos por 1 ou 2 jogos ou realização de 1 jogo à porta fechada e multa de € 750 a € 3.000.
2. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.
Artigo 91º
(Reduções da pena de multa)
1. Salvo o expressamente determinado, os limites das penas de multa previstos nesta secção são aplicados aos Clubes que participam no Campeonato Nacional da 2ª Divisão B.
2. Os limites das penas de multa previstos nesta secção são reduzidos para metade relativamente aos clubes que participam no Campeonato Nacional da 3ª Divisão e a todos os clubes que participem na primeira eliminatória da Taça de Portugal.
3. Os limites das penas de multa previstos nesta secção são reduzidos para um quarto relativamente aos clubes das competições distritais ou regionais que se encontrem a participar na Taça de Portugal.
4. Nos casos não previstos nos números anteriores as reduções serão as seguintes:
a. Campeonato Nacional de Juniores A: para um quarto;
b. Campeonato Nacional de Juniores B: para um quinto;
c. Campeonato Nacional de Juniores C: para um sexto;
d. Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal: para metade;
e. Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Futsal: para um quarto.
f. Outras provas: para um décimo.
5. Todos os clubes referidos no nº 4 beneficiam ainda da redução aí prevista em qualquer dos jogos da alínea a) do nº 1 do artigo 1º em que participem.
6. A pena de multa é sempre arredondada para a unidade de euro imediatamente superior, quando da aplicação da pena resulte valor centesimal.
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